Foi criado pela Lei Estadual Nº 2.510 de 08/01/62, por força de determinação da Lei Nº 4.024, de 20/12/61. Está previsto na Constituição do Estado, no seu artigo 199. Criado o Conselho, sua instalação deu-se em 12 de janeiro de 1963.
O Conselho é órgão autônomo e tem por finalidade, respeitadas as diretrizes e bases da educação, fixadas pela União, exercer as competências que lhe conferem a Constituição do Estado, a legislação ordinária federal e estadual e especificamente:- na educação básica e suas modalidades e- na educação superior do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais.
COMPETÊNCIAS LEGAIS DA INSTITUIÇÃO CEE/MG
* NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Baixar normas sobre:
– credenciamento e recredenciamento de instituições escolares;
– autorização de funcionamento, reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional;
– educação especial no Sistema Estadual de Ensino;
– autorização de exercício a título precário de Professor, de Diretor e de Secretário de Escola;
– mudança e alteração de entidade mantenedora;
– autorizar experiência pedagógica com regime diverso do prescrito em lei, assegurando a validade dos estudos realizados;
– fixar a freqüência mínima para aprovação após estudo de recuperação;
– a educação infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
– o curso Normal em Nível Médio, para formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
– a educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
– sobre equivalência de estudos;
– julgar recurso contra decisão adotada por instituição de ensino, sob estrita argüição de ilegalidade.
* NO ENSINO SUPERIOR DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Baixar normas sobre:
- à pós-graduação lato sensu - especialização;
- à pós-graduação stricto sensu
- ao oferecimento de disciplinas, na modalidade semipresencial, de cursos superiores reconhecidos;
- à autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos de graduação e seqüënciais;
- à duração e a carga horária dos cursos de licenciatura de graduação plena;
- julgar recurso contra decisão final esgotadas as instâncias administrativas adotada por instituição de ensino, sob estrita argüição de ilegalidade;
- responder a consulta e emitir parecer em matéria de ensino e educação;
- promover a apuração de denúncia sobre descumprimento de normas e decisões do Sistema de Ensino.
As atribuições do CEE/MG ,tem por finalidade, respeitadas as diretrizes e bases da educação, fixadas pela União, exercer as competências que lhe conferem a Constituição do Estado, a legislação ordinária federal e estadual e especificamente:
- na educação básica e suas modalidades e
- na educação superior do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais.