domingo, 7 de junho de 2015

LINGUAGEM CORPORAL

MÚLTIPLAS LINGUAGENS DA INFÂNCIA: 

LINGUAGEM CORPORAL



ATIVIDADE : EXPLORAR TEXTURAS

TRABALHAR COM CRIANÇAS DE: 1 Á 5 ANOS

MATERIAL PARA ATIVIDADE: TAMPA OLHO, POTES , FEIJÃO, BOLINHAS DE GUDE, ALGODÃO, PEDRAS, AREIA, FARINHA,GELO,FOLHAS,ESPONJA.

OBJETIVOS:
EXPERIMENTAR DIFERENTES TEXTURAS;
DESENVOLVER A COORDENAÇÃO MOTORA;
ESTIMULAR OS SENTIDOS ,PRINCIPALMENTE O TÁTIL;
INSTIGAR SUA CRIATIVIDADE.

DESENVOLVIMENTO:
ARREDAR AS MESSAS E CADEIRAS PARA O CANTO DE SALA DE AULA , FAZER UMA RODA NO MEIO DA SALA DE AULA COM AS CRIANÇAS SENTADAS, COLOCAR NO MEIO OS POTES EM SEQUENCIA .
SEPARAR CADA MATERIAL DENTRO DE CADA POTE,CHAMAR UMA CRIANÇA POR VEZ, TAMPAR OS OLHOS DE DELA  E LEVAR  ATÉ OS POTES COLOCANDO AS MÃOS DELAS DENTRO DE CADA POTE E PERGUNTANDO SE É ÁSPERO, MACIO, SECO,MOLHADO,QUENTE,FRIO,REDONDO,QUADRADO E SE ELA SABE O QUE ESTÁ EM SUA MÃO.

AVALIAÇÃO:
NO DECORRER DAS ATIVIDADES ,SERÁ OBSERVADO O DESENVOLVIMENTO MOTOR COMO TAMBÉM A CONCENTRAÇÃO DOS ALUNOS. 

quinta-feira, 28 de maio de 2015

CONHECENDO MAIS SOBRE AS METAS DO PNE

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- METAS 

META 1:Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)  anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24(vinte e quatro) anos, segurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
META 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,  no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

AS PRINCIPAIS METAS:

EDUCAÇÃO INFANTIL
- Ter 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola até 2016 e 50% das crianças com até três anos matriculadas em creches nos próximos dez anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
- Fazer com que todas as crianças de 6 a 14 anos estejam matriculadas no ensino fundamental de 9 anos, e garantir que, em um prazo de dez anos, pelo menos 95% delas concluam o fundamental na idade recomendada.
- Alfabetizar todas as crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental.
ENSINO MÉDIO
- Atendimento escolar para 100% dos adolescentes entre 15 a 17 anos até 2016 e elevar, em até dez anos, a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio para 85%.
- Em até dez anos, triplicar o número de matrículas educação profissional técnica de nível médio, garantindo a qualidade; no mesmo período, aumentar em pelo menos 50% a oferta de matrículas no segmento público de educação profissional.
ENSINO SUPERIOR
- Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 50% da população entre 18 a 24 anos, assegurando a qualidade, e expandir as matrículas no setor público em pelo menos 40%.
- Garantir que pelo menos 75% dos professores da educação superior sejam mestres e 35%, doutores.
- Ampliar as matrículas na pós-graduação stricto sensu para atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Aumentar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, alcançando, em até dez anos, a média de 12 anos de estudo para as populações do campo e dos 25% mais pobres; além disso, igualar a escolaridade média entre negros e não-negros.
- Reduzir para 6,5% a taxa de analfabetismo da população maior de 15 anos até 2015 e erradicá-la em até dez anos; no mesmo período, reduzir a taxa de analfabetismo funcional pela metade.
- Garantir que pelo menos 25% das matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) seja integrada à educação profissional.
QUALIDADE E INCLUSÃO
- Oferecer educação em tempo integral para pelo menos 25% dos alunos do ensino básico em pelo menos 50% das escolas públicas.
- Fomentar a qualidade da educação, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, para atingir, em 2021, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 6,0 nos anos iniciais do fundamental, de 5,5 nos anos finais do fundamental e de 5,2 no ensino médio.
- Garantir que todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com necessidades especiais tenham acesso à educação básica com atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
PROFESSORES
- Criar, em até um ano, uma política nacional de formação de professores para assegurar que todos os professores da educação básica possuam curso de licenciatura de nível superior na área de conhecimento em que atuam.
- Formar, em até dez anos, 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação, e garantir que 100% dos professores tenhtam curso de formação continuada.
- Equiparar, em até seis anos, os salários dos professores das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
- Criar, em até dois anos, planos de carreira para os professores do ensino básico e superior das redes públicas, tomando como base o piso salarial nacional.
INVESTIMENTO
- Em até dois anos, dar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, com critérios de mérito e desempenho e consulta pública à comunidade escolar.
- Atingir, em até dez anos, o investimento do equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública.

NOTÍCIA:

Pesquisador critica metas do PNE que estimulam a meritocracia.

Para se ter qualidade em educação
Precisa ter qualidade
De vida, alimentação
Segurança e moradia
Justiça e cidadania
Transporte e habitação

Os versos do cordel de Crispiniano Neto foram citados pelo professor Luiz Carlos de Freitas, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), durante o colóquio Avaliação, participação e controle social: da educação infantil à pós-graduação, na Conae 2014, como um resumo perfeito das condições que envolvem uma educação de qualidade.
Luiz Carlos de Freitas: Conae pode interferir na criação dos planos estaduais e municipais de Educação
Crítico das reformas empresariais na educação, o professor lamentou metas aprovadas no Plano Nacional de Educação (PNE) que, em sua opinião, tem como princípio pressionar as escolas e os sistemas na tentativa de melhorar a qualidade educacional. “Temos duas tendências nas políticas públicas: uma delas entende que o avanço se faz pela mobilização das escolas e que a política deve dar ferramentas aos atores da escola para o processo de melhorias”, explica. “A outra, que se apresenta dominante no PNE, parte do pressuposto que temos um grupo de profissionais não confiáveis e por isso temos que discipliná-los e pressioná-los”, afirma.
Entre as metas criticadas pelo educador, destaca-se a meta 7.2, que visa assegurar que, até o quinto ano de vigência do plano, pelo menos 70% dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo. Essa meta, recorda o professor, será associada a políticas de meritocracia.
Segundo Freitas, a situação lembra a mesma vivida nos Estados Unidos em 2001, quando o país criou sua lei de responsabilidade educacional e traçou uma meta para que em 2014 todos os estudantes fossem proficientes em leitura e matemática. O prazo determinado chegou e esse índice não passa hoje de 60% dos alunos. “Qual foi o efeito dessa fixação de meta para a educação pública nos Estados Unidos? Destruiu-se o sistema público de ensino porque a imagem da educação pública foi denegrida”, aponta. O resultado foi uma política de privatização da educação, justificada pelo não cumprimento da meta, que para Freitas, se mostrava inalcançável, assim como a estabelecida no PNE.
“Para atingir essa meta, precisaríamos de uma lei que falasse na redução da desigualdade social. 60% das variáveis que afetam o desempenho escolar estão fora da escola e o nível socioeconômico é uma delas”, destaca.
Embora o PNE tenha sido aprovado dessa forma, Freitas acredita que a Conae 2014 pode interferir na criação de planos estaduais e municipais de educação que amenizem as políticas meritocráticas aprovadas no plano nacional. Ainda assim, ele reconhece que a pressão e cobrança nos sistemas educacionais por resultados serão altas nos próximos anos.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Considerando o novo cenário da política Brasileira 

Pesquisei sobre a mudança recente dos ministros da Educação; Por que houve esta mudança? ;Quem é o novo ministro?;  sobre a Secretaria de Educação do  estado de Minas Gerias; sobre a secretaria de educação de Ubá;  o plano de trabalho da secretaria do meu  município. 

Líderes partidários da base governista e da oposição criticaram duramente as declarações e a postura de Cid Gomes, no plenário da Câmara, e pediram a saída dele do cargo na tarde desta quarta. O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), disse que Cid Gomes ultrapassou as regras de convivência democrática e perdeu as condições de permanecer no cargo. “Vamos cobrar do governo se tolera ou orienta os seus ministros a não respeitar o Parlamento, porque esse Parlamento respeita os seus ministros”. Para Picciani, Gomes desrespeitou o Parlamento de forma “pueril, porque aponta o dedo, faz acusações e não dá nomes”.
Cid Gomes foi convocado à Câmara para explicar as declarações que fez na Universidade Federal do Pará, quando disse que haveria no Congresso “400 ou 300 achacadores” (pessoas com defeito moral) que se aproveitam da fraqueza do governo para levar vantagens.O ministro disse que essa não é sua “opinião pública” e que a fala foi feita a estudantes dentro da sala do reitor após ser questionado pelos estudantes sobre a falta de dinheiro para a educação.
Cid Gomes ressaltou que não tinha como negar aquilo que reservadamente falou no gabinete da reitoria. “Se alguém teve acesso a uma gravação não autorizada que não reflete a minha opinião pública que me perdoe. Eu não tenho direito de negar a tantos nesses 20 anos de vida pública”. O ministro está prestando esclarecimentos à Câmara por convocação do plenário da Casa.
Após polêmicas com o Congresso Nacional, o ministro da Educação, Cid Gomes, pediu demissão ,segundo informa a Agência Brasil. A demissão foi aceita pela presidenta Dilma Rousseff.
 O novo ministro da Educação, professor Renato Janine Ribeiro, tomou posse  no Palácio do Planalto. Durante o evento, a presidenta Dilma Rousseff agradeceu ao ex-ministro Cid Gomes e deu as boas-vindas ao professor. Na ocasião, ela disse confiar que não faltará à Janine dedicação necessária para o cargo.
Perfil:
Renato Janine Ribeiro tem formação em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), mestrado pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne, doutorado pela USP e pós-doutorado pela British Library e é professor titular de Ética e Filosofia Política da USP.
Tem 18 livros editados, além de inúmeros ensaios e artigos em publicações científicas. Em 2001, recebeu o prêmio Jabuti de melhor ensaio.
O novo ministro foi membro do Conselho Deliberativo do CNPq (1993-1997), do Conselho da SBPC (1997-1999), secretário da SBPC (1999-2001) e diretor de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) (2004-2008).Além disso, atuou como membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Avançados da USP e é membro do Conselho Superior de Estudos Avançados da Fiesp.
O Secretário da Educação de Minas gerais é ODAIR CUNHA tem 38 anos, é formado em Direito e deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Viveu sua infância e adolescência no Sul de Minas, no município de Boa Esperança. Iniciou sua militância em 1999 e desde então dedica-se a trabalhar pelo desenvolvimento de nosso Estado e pela redução das desigualdades sociais.
Odair Cunha é responsável por articular e coordenar a ação política entre o Governo do Estado com prefeitos, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional, além de participar efetivamente da tomada de importantes decisões que envolvem o funcionalismo público e órgãos do Estado.
Secretária Municipal de Educação de Ubá/Minas Gerais é a  Maria do Carmo Mello
Professora graduada em pedagogia. Especialização em Psico-pedagogia (Universidade de Havana/Cuba) e Mestrado em Educação (Universidade de Havana/Cuba).
Foi professora nas áreas de ensino fundamental, educação infantil e ensino médio nas zonas urbana e rural. Atua como professora do ensino superior há 22 anos (Unipac e Fagoc).

O plano de trabalho da Secretaria da educação do municipio onde moro Ubá/Mg não está pronto pois eles tem até o dia 24 de junho de 2015 para apresentar,então vou postar o decreto que nomeia a comissão para elaboração do plano até esta data.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais 

Foi criado pela Lei Estadual Nº 2.510 de 08/01/62, por força de determinação da Lei Nº 4.024, de 20/12/61. Está previsto na Constituição do Estado, no seu artigo 199. Criado o Conselho, sua instalação deu-se em 12 de janeiro de 1963.
O Conselho é órgão autônomo e tem por finalidade, respeitadas as diretrizes e bases da educação, fixadas pela União, exercer as competências que lhe conferem a Constituição do Estado, a legislação ordinária federal e estadual e especificamente:- na educação básica e suas modalidades e- na educação superior do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais.

COMPETÊNCIAS LEGAIS DA INSTITUIÇÃO CEE/MG
* NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Baixar normas sobre:
– credenciamento e recredenciamento de instituições escolares;
– autorização de funcionamento, reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional;
– educação especial no Sistema Estadual de Ensino;
– autorização de exercício a título precário de Professor, de Diretor e de Secretário de Escola;
– mudança e alteração de entidade mantenedora;
– autorizar experiência pedagógica com regime diverso do prescrito em lei, assegurando a validade dos estudos realizados;
– fixar a freqüência mínima para aprovação após estudo de recuperação;
– a educação infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
– o curso Normal em Nível Médio, para formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
– a educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
– sobre equivalência de estudos;
– julgar recurso contra decisão adotada por instituição de ensino, sob estrita argüição de ilegalidade.

* NO ENSINO SUPERIOR DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Baixar normas sobre:
- à pós-graduação lato sensu - especialização;
- à pós-graduação stricto sensu
- ao oferecimento de disciplinas, na modalidade semipresencial, de cursos superiores reconhecidos;
- à autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos de graduação e seqüënciais;
- à duração e a carga horária dos cursos de licenciatura de graduação plena;
- julgar recurso contra decisão final esgotadas as instâncias administrativas adotada por instituição de ensino, sob estrita argüição de ilegalidade;
- responder a consulta e emitir parecer em matéria de ensino e educação;
- promover a apuração de denúncia sobre descumprimento de normas e decisões do Sistema de Ensino.

As atribuições do CEE/MG ,tem por finalidade, respeitadas as diretrizes e bases da educação, fixadas pela União, exercer as competências que lhe conferem a Constituição do Estado, a legislação ordinária federal e estadual e especificamente:
- na educação básica e suas modalidades e
- na educação superior do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais.