PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- METAS
META 1:Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24(vinte e quatro) anos, segurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
META 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
AS PRINCIPAIS METAS:
EDUCAÇÃO INFANTIL- Ter 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola até 2016 e 50% das crianças com até três anos matriculadas em creches nos próximos dez anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
- Fazer com que todas as crianças de 6 a 14 anos estejam matriculadas no ensino fundamental de 9 anos, e garantir que, em um prazo de dez anos, pelo menos 95% delas concluam o fundamental na idade recomendada.
- Alfabetizar todas as crianças até o fim do terceiro ano do ensino fundamental.
ENSINO MÉDIO
- Atendimento escolar para 100% dos adolescentes entre 15 a 17 anos até 2016 e elevar, em até dez anos, a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio para 85%.
- Em até dez anos, triplicar o número de matrículas educação profissional técnica de nível médio, garantindo a qualidade; no mesmo período, aumentar em pelo menos 50% a oferta de matrículas no segmento público de educação profissional.
ENSINO SUPERIOR
- Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 50% da população entre 18 a 24 anos, assegurando a qualidade, e expandir as matrículas no setor público em pelo menos 40%.
- Garantir que pelo menos 75% dos professores da educação superior sejam mestres e 35%, doutores.
- Ampliar as matrículas na pós-graduação stricto sensu para atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Aumentar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, alcançando, em até dez anos, a média de 12 anos de estudo para as populações do campo e dos 25% mais pobres; além disso, igualar a escolaridade média entre negros e não-negros.
- Reduzir para 6,5% a taxa de analfabetismo da população maior de 15 anos até 2015 e erradicá-la em até dez anos; no mesmo período, reduzir a taxa de analfabetismo funcional pela metade.
- Garantir que pelo menos 25% das matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) seja integrada à educação profissional.
QUALIDADE E INCLUSÃO
- Oferecer educação em tempo integral para pelo menos 25% dos alunos do ensino básico em pelo menos 50% das escolas públicas.
- Fomentar a qualidade da educação, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, para atingir, em 2021, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 6,0 nos anos iniciais do fundamental, de 5,5 nos anos finais do fundamental e de 5,2 no ensino médio.
- Garantir que todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com necessidades especiais tenham acesso à educação básica com atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
PROFESSORES
- Criar, em até um ano, uma política nacional de formação de professores para assegurar que todos os professores da educação básica possuam curso de licenciatura de nível superior na área de conhecimento em que atuam.
- Formar, em até dez anos, 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação, e garantir que 100% dos professores tenhtam curso de formação continuada.
- Equiparar, em até seis anos, os salários dos professores das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
- Criar, em até dois anos, planos de carreira para os professores do ensino básico e superior das redes públicas, tomando como base o piso salarial nacional.
INVESTIMENTO
- Em até dois anos, dar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, com critérios de mérito e desempenho e consulta pública à comunidade escolar.
- Atingir, em até dez anos, o investimento do equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública.
NOTÍCIA:
Pesquisador critica metas do PNE que estimulam a meritocracia.
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Os versos do cordel de Crispiniano Neto foram citados pelo professor Luiz Carlos de Freitas, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), durante o colóquio Avaliação, participação e controle social: da educação infantil à pós-graduação, na Conae 2014, como um resumo perfeito das condições que envolvem uma educação de qualidade.
Luiz Carlos de Freitas: Conae pode interferir na criação dos planos estaduais e municipais de Educação
Crítico das reformas empresariais na educação, o professor lamentou metas aprovadas no Plano Nacional de Educação (PNE) que, em sua opinião, tem como princípio pressionar as escolas e os sistemas na tentativa de melhorar a qualidade educacional. “Temos duas tendências nas políticas públicas: uma delas entende que o avanço se faz pela mobilização das escolas e que a política deve dar ferramentas aos atores da escola para o processo de melhorias”, explica. “A outra, que se apresenta dominante no PNE, parte do pressuposto que temos um grupo de profissionais não confiáveis e por isso temos que discipliná-los e pressioná-los”, afirma.
Entre as metas criticadas pelo educador, destaca-se a meta 7.2, que visa assegurar que, até o quinto ano de vigência do plano, pelo menos 70% dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo. Essa meta, recorda o professor, será associada a políticas de meritocracia.
Segundo Freitas, a situação lembra a mesma vivida nos Estados Unidos em 2001, quando o país criou sua lei de responsabilidade educacional e traçou uma meta para que em 2014 todos os estudantes fossem proficientes em leitura e matemática. O prazo determinado chegou e esse índice não passa hoje de 60% dos alunos. “Qual foi o efeito dessa fixação de meta para a educação pública nos Estados Unidos? Destruiu-se o sistema público de ensino porque a imagem da educação pública foi denegrida”, aponta. O resultado foi uma política de privatização da educação, justificada pelo não cumprimento da meta, que para Freitas, se mostrava inalcançável, assim como a estabelecida no PNE.
“Para atingir essa meta, precisaríamos de uma lei que falasse na redução da desigualdade social. 60% das variáveis que afetam o desempenho escolar estão fora da escola e o nível socioeconômico é uma delas”, destaca.
Embora o PNE tenha sido aprovado dessa forma, Freitas acredita que a Conae 2014 pode interferir na criação de planos estaduais e municipais de educação que amenizem as políticas meritocráticas aprovadas no plano nacional. Ainda assim, ele reconhece que a pressão e cobrança nos sistemas educacionais por resultados serão altas nos próximos anos.
Muito interessante a matéria abordada Pammela, pois de nada adianta o PNE ser tão bem elaborado com as suas metas a se cumprirem, se todas as outras políticas públicas como, saúde, qualidade de vida, transporte, saneamento básico e outras mais que são essencias á sobrevivência humana não estiverem acontecendo de maneira correta, pois para a educação acontecer é imprescindível que tais políticas públicas estejam caminhando lado a lado.
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